Há dias, recebi em casa uma multa onde era descrito que no dia tal (há cerca de dois meses) ás X horas, um carro, que está em meu nome, tinha passado um sinal vermelho no cruzamento da Av. Y com a Rua W.
Tendo sido visto a cometer essa infracção pelo agente H.
Não ponho em causa que meu carro estivesse aquela hora naquele local, até porque é sensivelmente a hora em que a minha esposa (que por norma conduz o carro em questão) passa nesse cruzamento. Também não afianço, nem ela, que não tenha sido cometida a infracção em causa. Todos nós, pelo menos uma vez já passámos no “laranja”, que é aquela situação em que está amarelo, mas que pode ser que ainda dê para passar antes de mudar para o vermelho.
Mas ponho em causa a legalidade de um agente da autoridade, que certamente já estava fora de serviço (senão vinha o nome dos elementos da patrulha), não mandar parar o carro e escrever que viu a infracção. Não chamar a pessoa à esquadra no dia seguinte e ser enviada para casa, sem qualquer prova associada, a multa. PASSADOS DOIS MESES.
Pode-se dar o caso de o homem, ou a mulher, virem mal dispostos e descarregarem sobre um qualquer utilizador da via pública. Ou saírem de um petisco com os amigos e para mostrarem que são a autoridade escolherem um carro ao acaso e multá-lo.
Eu tinha a opção de não pagar e contestar a multa, é verdade. E o tempo que iria perder com isso? E o dinheiro que isso me iria custar?
Assim, meti o rabo entre as pernas e paguei a multa.